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Quer ser MEI?

Ser um MEI é dar um grande passo rumo ao sucesso do seu negócio. Com formalização, você garante não só a legalidade, mas também segurança e oportunidades para o seu empreendimento crescer!

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simples e eficaz de você formalizar seu próprio negócio. Ao se tornar um MEI, você passa a ter um CNPJ, o que permite emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios como aposentadoria. É ideal para quem trabalha por conta própria e quer crescer com segurança!

  • Emitir Notas Fiscais: Essencial para conquistar mais clientes.
  • Menos Impostos: Você paga uma taxa fixa mensal muito menor do que as empresas comuns.
  • Benefícios Previdenciários: Como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Praticamente qualquer pessoa pode ser um MEI, desde que:

  • Tenha mais de 18 anos.
  • Não tenha sócios ou participação em outras empresas.
  • Fature até R$81 mil por ano.

São mais de 400 ocupações.

Relativamente às atividades econômicas, são excluídos do regime MEI os profissionais que desempenham atividades intelectuais e de natureza técnica, como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf

  • Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br).
  • Siga as instruções para preencher as informações necessárias.
  • O melhor: Taxa zero para abertura do seu MEI, basta acessar o portal do Governo Federal

    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

    Em caso de dúvidas procure uma Sala do Empreendedor da Prefeitura do Recife.

Mensalmente é emitido um DAS onde o MEI paga 5% do salário mínimo vigente como contribuição previdenciária, mais a taxa de ISS de R$ 5,00 – Se for Comércio a taxa é de R$ 1,00 e ambos se for serviço, comércio e industria. A taxa mensal varia de R$ 75,60 a R$ 76,60.

No caso do MEI Caminhoneiro o valor é de R$ 162,24.

O MEI deverá emitir quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas, ou quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para emitir as NFS-e, os MEIs devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o APP. O acesso ao sistema nacional é feito por meio de conta do gov.br ou por meio de cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web. Para ajudar os MEIs na hora da emissão das NFS-e, a Receita Federal e o Sebrae produziram uma cartilha ensinando o passo a passo, tanto para quem usar o serviço pela internet quanto para quem optar pelo app.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf

O recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente. Além de dar direito à aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, esse valor também garante ao microempreendedor os benefícios de:

  • auxílio-doença;

  • salário-maternidade;

  • pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:

  • 62 anos para as mulheres;

  • 65 anos para os homens;

  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.3 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.

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